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Multa de Radar: Como Verificar Informações do Auto de Infração

Recebeu multa de radar? Saiba como verificar os dados do Auto de Infração, aferição do INMETRO, margem de erro, prazos do CTB e como anular a cobrança.

Multa de Radar: Como Verificar Informações do Auto de Infração
Wagner Santos/Meukarronovo
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Multa de Radar: Como Verificar as Informações do Auto de Infração?

Receber uma Notificação de Autuação por excesso de velocidade capturado por radar eletrônico é uma das situações mais comuns no trânsito brasileiro. No entanto, o que muitos motoristas não sabem é que o simples envio da notificação não torna a cobrança inquestionável. Por envolver equipamentos tecnológicos e processos automatizados, o registro de infrações por radar deve seguir rigorosamente um conjunto de exigências legais e normas metrológicas para ser considerado válido.

Antes de efetuar o pagamento da multa ou aceitar os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é fundamental saber como verificar as informações do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Qualquer incoerência nos dados do veículo, falha no enquadramento, endereço genérico ou atraso na verificação anual do equipamento pelo INMETRO constitui uma irregularidade formal que pode resultar no cancelamento total da penalidade.

Neste guia completo, você aprenderá passo a passo como consultar a notificação, quais campos do Auto de Infração devem ser analisados com atenção, como checar a calibração do radar e como estruturar uma contestação eficiente.

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Resposta Rápida: O que checar na multa de radar?

Para verificar se uma multa de radar é válida ou se possui erros anulatórios, analise os seguintes pontos principais:

  1. Dados de Velocidade: Confira a velocidade medida pelo radar, a velocidade considerada (descontando a margem de tolerância do CONTRAN) e o limite regulamentado para a via.

  2. Aferição do INMETRO: Verifique a data da última verificação metrológica do equipamento. O radar deve ter sido aferido pelo INMETRO/IPEM em um prazo máximo de 12 meses antes da data da infração.

  3. Identificação do Veículo: Confirme se a placa, marca, modelo e cor informados no documento correspondem exatamente ao seu veículo cadastrado.

  4. Local e Horário da Infração: Verifique se o endereço é preciso (incluindo número predial, cruzamento ou quilômetro e sentido da via) e se a foto anexa identifica com clareza o seu veículo.

  5. Prazo de Expedição: Cheque se a Notificação de Autuação foi expedida no prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir da data em que a infração foi registrada (Art. 281 do CTB).

Índice

  1. A Importância da Verificação do Auto de Infração de Radar

  2. Quais Informações São Obrigatórias no Auto de Infração?

  3. Como Checar a Velocidade Medida, Considerada e Tolerância

  4. Como Verificar a Aferição do Radar Junto ao INMETRO

  5. Checklist Prático Para Analisar a Notificação Recebida

  6. Tabela de Margem de Tolerância dos Radares (Resolução CONTRAN nº 798/2020)

  7. Como Agir Caso Encontre Erros no Auto de Infração

  8. Perguntas Frequentes (FAQ)

  9. Mantenha Seu Veículo Protegido e Regularizado

  10. Conclusão e Próximos Passos

1. A Importância da Verificação do Auto de Infração de Radar

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento administrativo que dá início ao processo de aplicação de penalidade. Como a fiscalização por radar é feita por medição eletrônica automática, a lei exige padrão de precisão dos equipamentos e preenchimento dos formulários oficiais.

De acordo com o Artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Auto de Infração considerado inconsistente ou irregular deve ser arquivado e julgado insubsistente pela autoridade de trânsito.

Analisar detalhadamente a Notificação de Autuação antes do vencimento do prazo de defesa permite identificar se houve vício formal no preenchimento do auto ou descumprimento de normas técnicas, resguardando o motorista contra cobranças e pontuações indevidas na CNH.

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2. Quais Informações São Obrigatórias no Auto de Infração?

O Artigo 280 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelecem requisitos de preenchimento do AIT gerado por medidores automáticos de velocidade.

Cada notificação emitida por fiscalização eletrônica deve conter, obrigatoriamente:

  • Identificação do Veículo: Placa, estado (UF), marca, modelo e cor registrados no sistema RENAVAM.

  • Local da Infração: Endereço discriminado com nome da via, altura numérica, cruzamento de ruas ou indicação de quilômetro e sentido de circulação (ex.: "Sentido Bairro-Centro").

  • Data e Horário: Registro do dia, mês, ano, hora e minuto em que o registro foi feito.

  • Identificação do Medidor de Velocidade: Código de identificação do radar atribuído pelo órgão autuador e número de série do fabricante do equipamento.

  • Dados de Medição: Velocidade regulamentada para o local, velocidade medida pelo equipamento e velocidade considerada para efeito da aplicação de penalidade.

  • Dados de Verificação do INMETRO: Data da última fiscalização/aferição metrológica do radar e número do laudo ou certificado emitido.

  • Imagem Panorâmica da Infração: Fotografia mostrando a placa e o veículo no momento da passagem pelo laço ou feixe de medição.

3. Como Checar a Velocidade Medida, Considerada e Tolerância

Um dos pontos que costuma causar dúvidas é a diferença entre a velocidade medida e a velocidade considerada.

Velocidade Medida vs. Velocidade Considerada

  • Velocidade Medida: É a velocidade exata registrada pelo sensor do radar no instante em que o veículo atravessa o ponto de medição.

  • Velocidade Considerada: É o resultado do desconto do erro máximo admissível do equipamento (margem de tolerância) aplicado sobre a velocidade medida. É a velocidade considerada que define o enquadramento da infração e o valor da multa.

Por lei, nenhum motorista pode ser autuado com base na velocidade medida bruta. O órgão autuador deve obrigatoriamente aplicar a tabela de desconto do CONTRAN para determinar a velocidade considerada antes de lavrar o Auto de Infração.

4. Como Verificar a Aferição do Radar Junto ao INMETRO

Pela regulamentação da metrologia legal no Brasil (Resolução CONTRAN nº 798/2020), todo radar de trânsito — seja ele fixo, estático, móvel ou portátil — deve passar por verificação metrológica e aprovação pelo INMETRO ou por órgãos estaduais delegados (como o IPEM) nas seguintes situações:

  1. Verificação Inicial: Antes de o equipamento entrar em operação pela primeira vez.

  2. Verificação Periódica: Realizada obrigatoriamente a cada 12 meses.

  3. Verificação Eventual: Realizada sempre que o equipamento passar por reparo, manutenção, troca de local ou alteração nos sensores.

Como Fazer a Checagem de Validade:

Na Notificação de Autuação de radar, procure pelo campo denominado "Data da Última Aferição" ou "Data do Laudo do INMETRO".

  • Verificação Válida: A data informada deve ter ocorrido em um período de até 365 dias antes da data da infração.

  • Verificação Vencida: Se a data da última aferição ultrapassar 12 meses da data do registro da infração, a medição do equipamento perde a validade legal. O auto de infração torna-se nulo por descumprimento de norma técnica.

Você também pode consultar o histórico de aferição de qualquer radar do país acessando o Portal de Serviços do INMETRO (Portal Chronos) e informando o número do equipamento ou o município da via.

5. Checklist Prático Para Analisar a Notificação Recebida

Ao receber uma notificação de multa por radar, utilize este checklist estruturado para identificar potenciais vícios de preenchimento ou irregularidades:

+-------------------------------------------------------------------------------+
|                      CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DO AIT                          |
+-------------------------------------------------------------------------------+
| [ ] 1. PRAZO DE NOTIFICAÇÃO : A notificação foi expedida em até 30 dias?      |
| [ ] 2. DADOS DO VEÍCULO    : Placa, marca, modelo e cor conferem no CRLV?     |
| [ ] 3. FOTO DA INFRAÇÃO    : A placa e o modelo estão legíveis na imagem?     |
| [ ] 4. LOCALIZAÇÃO EXATA   : O endereço contém número, KM, sentido ou cruzamento?|
| [ ] 5. DADOS DE VELOCIDADE : Há distinção entre velocidade medida e considerada?|
| [ ] 6. VALIDADE DO INMETRO : A última aferição ocorreu nos últimos 12 meses?  |
| [ ] 7. CÓDIGO DO RADAR     : O número de série/registro do equipamento consta?|
+-------------------------------------------------------------------------------+

Se algum desses itens do checklist apresentar divergência ou omissão de dados obrigatórios, a notificação de autuação possui brecha formal para contestação administrativa.

6. Tabela de Margem de Tolerância dos Radares (Resolução CONTRAN nº 798/2020)

Para saber qual velocidade considerada deve constar no Auto de Infração, consulte a regra de cálculo da margem de erro admitida pelo CONTRAN:

Velocidade Medida pelo Radar Margem de Erro Descontada (Tolerância) Exemplo Prático de Medição Velocidade Considerada Resultante
Até 107 km/h Desconto fixo de 7 km/h Medido: 67 km/h (via de 60 km/h) 60 km/h (Dentro do limite - Sem multa)
Até 107 km/h Desconto fixo de 7 km/h Medido: 75 km/h (via de 60 km/h) 68 km/h (Infração Média — até 20% acima)
Acima de 107 km/h Desconto percentual de 7% Medido: 120 km/h (via de 100 km/h) 111 km/h (Infração Média — até 20% acima)
Acima de 107 km/h Desconto percentual de 7% Medido: 160 km/h (via de 100 km/h) 148 km/h (Infração Gravíssima — mais de 40% acima)

7. Como Agir Caso Encontre Erros no Auto de Infração

Ao identificar qualquer divergência formal, erro de aferição ou falha de prazo na Notificação de Autuação de radar, siga os passos abaixo para protocolar sua contestação:

Passo 1: Respeite o Prazo da Defesa Prévia

O prazo limite para apresentar a Defesa Prévia vem impresso no próprio documento recebido e não será inferior a 30 dias a contar da data de expedição da notificação.

Passo 2: Reúna as Provas Documentais

Junte a cópia da Notificação de Autuação, a cópia do documento do veículo (CRLV-e), documento de identificação do proprietário (CNH/RG) e comprovantes da irregularidade apontada (ex.: extrato da consulta no portal do INMETRO comprovando aferição vencida, foto do veículo real demonstrando modelo/cor divergente ou comprovante de postagem fora do prazo de 30 dias).

Passo 3: Elabore a Petição de Defesa

Redija o requerimento direcionado à Autoridade de Trânsito do órgão autuador responsável (DETRAN, PRF, DNIT ou Prefeitura). Fundamente o pedido nos Artigos 280 e 281 do CTB, apontando a irregularidade observada no Auto de Infração.

Passo 4: Protocole nos Canais Oficiais

Envie o pedido por meio dos canais eletrônicos oficiais (aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT, portal do SENATRAN ou site do DETRAN do seu estado) ou entregue presencialmente / via Correios por Carta Registrada.

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8. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Se a foto do radar estiver escura ou com a placa ilegível, a multa pode ser anulada?

Sim. A imagem gerada pelo sistema automatizado deve permitir a identificação nítida do veículo e da placa de registro. Se a fotografia estiver desfocada, escura, cortada ou mostrar múltiplos veículos no mesmo enquadramento sem clareza sobre qual deles acionou o sensor, o auto de infração deve ser arquivado por inconsistência de dados.

2. Quanto tempo o órgão de trânsito tem para enviar a Notificação de Autuação?

De acordo com o Artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, o órgão autuador tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para expedir a Notificação de Autuação a partir da data em que a infração foi registrada pelo radar. Se a postagem nos Correios ou disponibilização no sistema eletrônico ocorrer após o 31º dia, a infração deve ser anulada.

3. Preciso pagar a multa de radar para apresentar a Defesa Prévia?

Não. Na fase de Defesa Prévia (primeira notificação recebida), o boleto de cobrança nem sequer foi emitido e não há valor a ser pago. Mesmo nas fases seguintes de recurso à JARI e ao CETRAN, o Artigo 286 do CTB deixa claro que o pagamento do valor da multa não é condição obrigatória para exercer o direito de defesa.

4. Onde posso consultar se um radar específico estava aprovado pelo INMETRO?

A consulta do histórico de verificações metrológicas de medidores de velocidade pode ser feita gratuitamente no Portal de Serviços do INMETRO (Portal Chronos). Basta informar o estado, o município ou o número de série do equipamento impresso no Auto de Infração.

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9. Mantenha Seu Veículo Protegido e Regularizado

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10. Conclusão e Próximos Passos

Verificar minuciosamente as informações do Auto de Infração em uma multa de radar é um procedimento simples que pode evitar prejuízos financeiros e pontuações indevidas na CNH. Ao receber a Notificação de Autuação, faça a checagem da velocidade considerada, examine a data de aferição do INMETRO, verifique a precisão do endereço e confirme se o prazo de expedição de 30 dias foi cumprido.

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FONTE/CRÉDITOS: Wagner Santos/Meukarronovo

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Wagner Santos

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